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O que é o Regulamento de Produtos de Construção?
O CPR (Regulamento de Produtos de Construção) é o Regulamento (UE) 2024/3110, o quadro jurídico que rege como os produtos de construção são avaliados, recebem marcação CE e são colocados no mercado europeu — agora introduzindo Passaportes Digitais de Produto para produtos de construção.
O que o CPR regulamenta?
O Regulamento de Produtos de Construção rege a colocação de produtos de construção no mercado único europeu. Exige que os fabricantes elaborem uma DoP (Declaração de Desempenho) declarando as características essenciais do produto em relação às especificações técnicas harmonizadas, e que apliquem a marcação CE antes de colocar o produto no mercado. A marcação CE sob o CPR significa conformidade com o desempenho declarado — não é uma marca de qualidade.
O regulamento está estruturado em torno de sete BWRs (Requisitos Básicos para Obras de Construção):
- BWR1 — Resistência mecânica e estabilidade
- BWR2 — Segurança em caso de incêndio
- BWR3 — Higiene, saúde e meio ambiente
- BWR4 — Segurança e acessibilidade no uso
- BWR5 — Proteção contra ruído
- BWR6 — Economia de energia e retenção de calor
- BWR7 — Uso sustentável dos recursos naturais
O CPR 2024/3110 é uma reformulação completa do CPR 305/2011 original, modernizando o quadro para abordar sustentabilidade, digitalização e as deficiências identificadas no sistema de normalização ao longo da última década. O BWR7 — uso sustentável dos recursos naturais — é significativamente reforçado na reformulação, refletindo as ambições mais amplas de sustentabilidade da UE.
O que são normas harmonizadas e Documentos de Avaliação Europeus?
Existem duas rotas para a marcação CE sob o CPR. A primeira é por meio das normas europeias harmonizadas (hENs), desenvolvidas pelo CEN/CENELEC a pedido da Comissão Europeia e citadas no Jornal Oficial da UE. Mais de 440 hENs estão atualmente em vigor nas 37 famílias de produtos, cobrindo a maioria dos produtos de construção no mercado.
A segunda rota é por meio dos Documentos de Avaliação Europeus (EADs), desenvolvidos pela EOTA (Organização Europeia para a Avaliação Técnica) para produtos inovadores ou produtos não totalmente cobertos por normas harmonizadas. Cerca de 250 EADs estão atualmente disponíveis. Um fabricante obtém uma Avaliação Técnica Europeia (ETA) com base no EAD relevante, que então serve de base para a marcação CE.
A rota hEN cobre a grande maioria dos produtos; a rota EAD permite o acesso ao mercado para produtos inovadores ou de nicho. Sob o novo CPR 2024/3110, ambas as rotas levam a requisitos de DPP assim que as especificações técnicas harmonizadas relevantes forem emitidas sob o novo regulamento.
Quais são as 37 famílias de produtos sob o CPR?
O CPR cobre 37 famílias de produtos listadas no Anexo IV do regulamento. Estas vão desde materiais fundamentais como cimento e concreto até produtos especializados como apoios estruturais, geotêxteis e produtos corta-fogo. Cada família tem seu próprio conjunto de normas europeias harmonizadas, métodos de avaliação e sistemas AVCP.
As 37 famílias incluem, entre outras:
- Cimento, cal e argamassas para construção
- Produtos pré-fabricados de concreto e aços para concreto armado e protendido
- Produtos metálicos estruturais e acessórios
- Alvenaria e produtos relacionados
- Produtos de isolamento térmico
- Coberturas, revestimentos e membranas de impermeabilização
- Portas, janelas, persianas e portões
- Agregados e pedra natural
- Tubos, tanques e acessórios para água e esgoto
- Chaminés, condutas de fumo e produtos específicos de combustão
- Geotêxteis, geomembranas e produtos relacionados
- Produtos para construção rodoviária e equipamentos rodoviários
- Madeira estrutural e produtos à base de madeira
- Produtos corta-fogo, de proteção contra incêndio e retardadores de fogo
- Equipamentos fixos de combate a incêndio e produtos de detecção e alarme de incêndio
- Cabos de energia, controle e comunicação
Cada família de produto fará a transição para novas especificações técnicas harmonizadas sob o CPR 2024/3110 de forma contínua, de acordo com o Plano de Trabalho da Comissão. Para uma visão interativa completa de todas as 37 famílias, incluindo suas normas harmonizadas, sistemas AVCP e cronogramas de DPP, veja nossa análise aprofundada do CPR no blog.
O que é AVCP e como funciona?
AVCP (Avaliação e Verificação da Constância do Desempenho) define como a conformidade do produto é avaliada sob o CPR. O sistema AVCP atribuído a um produto determina a divisão de responsabilidades entre o fabricante e um Organismo Notificado independente.
Existem cinco sistemas, do maior ao menor nível de envolvimento de terceiros:
- Sistema 1+ — O nível mais alto. Um Organismo Notificado certifica o próprio produto e o controle de produção em fábrica do fabricante, e realiza vigilância contínua, incluindo ensaios de auditoria de amostras de produtos. Usado para produtos com as implicações de segurança mais críticas, como apoios estruturais e certos produtos de proteção contra incêndio.
- Sistema 1 — Semelhante ao 1+, mas sem ensaios contínuos de auditoria de amostras de produtos retiradas na fábrica ou em outro lugar.
- Sistema 2+ — O Organismo Notificado certifica o sistema de controle de produção em fábrica (inspeção inicial e vigilância contínua), mas não certifica o próprio produto. O fabricante realiza os ensaios de tipo. Este é o sistema mais comum, usado para produtos como cimento, concreto, agregados e isolamento.
- Sistema 3 — O Organismo Notificado realiza apenas os ensaios iniciais de tipo. O fabricante gerencia todo o controle de produção em fábrica em andamento. Usado para certos produtos como acabamentos internos de paredes e tetos.
- Sistema 4 — O nível mais baixo. O fabricante realiza todas as tarefas — ensaios de tipo e controle de produção em fábrica — sem envolvimento de Organismo Notificado. Usado para produtos com implicações de risco mais baixas.
O sistema AVCP é especificado por família de produto e por característica. Em alguns casos, um único produto pode ter diferentes níveis AVCP para diferentes características — por exemplo, produtos de chaminé são Sistema 2+ para características gerais, mas Sistema 1 ou Sistema 3 para desempenho de reação ao fogo.
Como o CPR se relaciona com os Passaportes Digitais de Produto?
O Capítulo X (Artigos 75–80) do CPR 2024/3110 introduz um quadro completo de DPP para produtos de construção. Este é separado, mas complementar ao quadro de DPP do ESPR — o CPR estabelece seus próprios requisitos de informação digital específicos para o produto.
Os DPPs sob o CPR levarão a DoP em forma digital, mais dados adicionais do produto cobrindo desempenho ambiental, características de sustentabilidade e informações de ciclo de vida. Os requisitos detalhados de DPP e os campos de dados serão estabelecidos por meio de um ato delegado que ainda não foi adotado.
De forma crítica, as obrigações de DPP aplicam-se apenas a produtos cobertos por novas especificações técnicas harmonizadas emitidas sob o CPR 2024/3110. Produtos que ainda operam sob hENs existentes do antigo CPR 305/2011 ainda não estão sujeitos aos requisitos de DPP. Os produtos migram de forma contínua à medida que o Plano de Trabalho da Comissão avança e novas especificações são adotadas.
Notavelmente, os produtos que usam a rota EAD/ETA podem enfrentar requisitos de DPP antes dos produtos na rota hEN, pois o quadro EAD está sendo atualizado mais rapidamente. Para mais sobre como os DPPs funcionam em todas as regulamentações da UE, veja nosso guia sobre o que é um Passaporte Digital de Produto.
Quando o novo CPR entra em vigor?
O CPR 2024/3110 foi publicado no Jornal Oficial em e entrou em vigor em . A maioria das disposições aplica-se a partir de , um ano após a entrada em vigor. As sanções previstas no Artigo 92 aplicam-se a partir de . O antigo CPR 305/2011 continua a aplicar-se em paralelo durante uma longa transição — os EADs estabelecidos sob o antigo regulamento deixam de aplicar-se até , os ETAs expiram até , e a revogação completa entra em vigor em .
Datas-chave:
- — Publicação no Jornal Oficial da UE
- — Entrada em vigor
- — A maioria das disposições começa a aplicar-se (transição de um ano)
- — As sanções aplicam-se (Artigo 92)
- — EADs estabelecidos sob o antigo CPR 305/2011 deixam de aplicar-se
- — ETAs emitidos sob o antigo CPR 305/2011 expiram
- — Antigo CPR 305/2011 totalmente revogado
- Cronograma ainda não confirmado — Adoção e datas de aplicação do ato delegado do DPP
O antigo CPR 305/2011 continua a aplicar-se em paralelo até que os produtos sejam cobertos pelas novas especificações técnicas harmonizadas sob o regulamento reformulado. Isso significa que os dois regimes coexistirão por um período considerável, com produtos migrando família por família. Os fabricantes devem monitorar o Plano de Trabalho da Comissão para os cronogramas de transição de suas famílias de produtos.
O que mudou do antigo CPR para o novo CPR?
O CPR 2024/3110 é uma reformulação abrangente, não uma emenda menor. Ele aborda os problemas sistêmicos que afligiram o antigo CPR 305/2011 — particularmente o processo de normalização paralisado — enquanto adiciona novas dimensões em torno da sustentabilidade e digitalização.
As principais mudanças incluem:
- Declaração de Desempenho digital — A DoP obrigatória torna-se digital, substituindo as declarações em papel por dados digitais estruturados
- Quadro de Passaporte Digital de Produto — O Capítulo X introduz um quadro completo de DPP para produtos de construção, carregando a DoP e dados adicionais do produto
- Requisitos de sustentabilidade reforçados — O BWR7 (uso sustentável dos recursos naturais) é substancialmente ampliado, permitindo declarações de sustentabilidade ambiental juntamente com declarações de desempenho
- Sistema de normalização reformado — A Comissão ganha novos poderes para solicitar normas diretamente e para abordar o atraso de citações que paralisou a harmonização sob o antigo CPR
- Fiscalização de mercado aprimorada — Mecanismos de aplicação mais fortes, alinhados com o Regulamento de Fiscalização de Mercado da UE (2019/1020)
- Processo EAD reformado — O processo de desenvolvimento de Documentos de Avaliação Europeus é simplificado e recebe um status jurídico mais claro
- Obrigações dos operadores econômicos ampliadas — Importadores e distribuidores enfrentam responsabilidades mais explícitas para garantir a conformidade do produto, incluindo obrigações de rastreabilidade
Para organizações que já cumprem o CPR 305/2011, a transição para a reformulação exigirá atualizações em processos de documentação, sistemas de gerenciamento de dados e fluxos de dados da cadeia de suprimentos — particularmente em preparação para os requisitos de DPP.
Como a Regen Studio pode ajudar com a conformidade ao CPR?
A Regen Studio é uma consultoria independente — não vendemos software de DPP, não construímos plataformas, nem recebemos comissões de provedores de tecnologia. Nosso aconselhamento é moldado pelas suas necessidades, não por um produto que precisamos vender. Ajudamos fabricantes de produtos de construção, importadores e associações do setor a navegar pelos novos requisitos do CPR.
Nossos serviços incluem:
- Avaliações de prontidão para a transição do CPR — avaliar sua posição atual de conformidade sob o CPR 305/2011 e mapear o caminho para o CPR 2024/3110
- Estratégia de DPP para produtos de construção — preparar arquitetura de dados, sistemas e processos para Declarações de Desempenho digitais e passaportes de produtos
- Análise de família de produtos — entender as normas harmonizadas específicas, requisitos AVCP e cronogramas de transição para suas famílias de produtos
- Mapeamento de dados da cadeia de suprimentos — identificar quais dados sua cadeia de suprimentos precisa contribuir e projetar processos de coleta
- Seleção de tecnologia neutra em relação a fornecedores — avaliar plataformas digitais de DoP e DPP sem conflitos de interesse
Explore nossa análise aprofundada de todas as 37 famílias de produtos e suas perspectivas de DPP, experimente nosso demo do CPR DPP Tracker, ou saiba mais sobre nossos serviços de inovação e consultoria em Passaporte Digital de Produto.
Precisa de ajuda para navegar pelo novo Regulamento de Produtos de Construção?
A Regen Studio fornece consultoria independente em CPR e DPP — sem software para vender, apenas orientação clara sobre suas obrigações por família de produto e cronograma de transição.
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